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Instituto Pro Bono integra movimento Passe Livre pela Democracia

O Instituto Pro Bono faz parte da campanha Passe Livre pela Democracia, uma iniciativa que reúne mais de 80 organizações da sociedade civil que

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19.10.2022 12h27

Instituto Pro Bono integra movimento Passe Livre pela Democracia

O Instituto Pro Bono faz parte da campanha Passe Livre pela Democracia, uma iniciativa que reúne mais de 80 organizações da sociedade civil que buscam pressionar prefeitos das capitais brasileiras para que providenciem transporte público gratuito no 2º turno das eleições.

No site da campanha, é possível enviar e-mails a autoridades públicas locais para pressionar pela gratuidade na tarifa. Há também matérias de divulgação para serem compartilhados nas redes sociais e por WhatsApp: www.passelivrepelademocracia.org.

O IPB integra o GT Jurídico do movimento e, por meio de uma parceria pro bono com um escritório, formulou um memorando que busca apoiar as recomendações junto a Ministérios Públicos, Defensorias, Justiça Eleitoral e outros órgãos pela defesa do direito ao voto e ao transporte coletivo gratuito no dia da eleição. Se você tem interesse em acessar esses materiais para protocolar ações em sua região, entre em contato pelo e-mail institucional@institutoprobono.org.br

Sobre o Passe Livre pela Democracia

A abstenção no 1º turno das eleições foi de quase 30 milhões de pessoas. A maior parte dos ausentes são aqueles de menor renda. Mas é possível mudar esse cenário: já no primeiro turno, cerca de 64 cidades, sendo 16 capitais (IDEC), ofereceram Passe Livre no dia da votação. A Frente Nacional de Prefeitos e o TSE também defenderam a proposta.

Às vésperas do 1º turno, o ministro do STF, Luís Roberto Barroso, determinou na ADPF 1013 que o Poder Público mantivesse “o serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros em níveis normais, sem redução específica no domingo das eleições”. Também foi determinado “a todos os Municípios que tiverem condições de fazê-lo que ofereçam o transporte público urbano coletivo de passageiros gratuitamente aos seus eleitores, por ato próprio e de forma imediata”.

Tal decisão foi reiterada e ampliada pela ADPF 1013 MC-ED/DF, de 18 de outubro de 2022, que reconhece “que os municípios podem, sem incorrer em qualquer forma de ilícito administrativo, civil, penal ou eleitoral, promover política pública de transporte gratuito no dia das eleições, em caráter geral e sem qualquer discriminação, como forma de garantir as condições materiais necessárias para o pleno exercício do sufrágio ativo por parte de todos os cidadãos”.