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Encarceramento feminino: dados sobre maternidade no cárcere de SP

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23.04.2024 20h17

Encarceramento feminino: dados sobre maternidade no cárcere de SP
hands in jail locked with handcuff as background

Por meio do programa Mães em Cárcere, a Defensoria Pública de São Paulo atendeu 1.072 mulheres presas, com demandas criminais ou cíveis.

As demandas jurídicas atendidas revelam outro lado cruel do aprisionamento: a separação de famílias. Na esmagadora maioria dos casos analisados, essas mulheres buscaram atendimento relacionado a seus filhos ou netos menores de 12 anos.

47% das mulheres atendidas se autodeclarou negra.
8,5% estavam gestantes e 8,7 estavam amamentando.

32% delas são responsáveis por crianças de 0 a 6 anos, “o que acentua a necessidade da convivência e/ou manutenção
do vínculo familiar com a mãe encarcerada”, informa a DPESP. 117 das mulheres atendidas têm filhos com deficiência.

As avós e os avôs são os principais cuidadores durante o período em que a mãe está privada de liberdade.

Os dados da DPESP também reforçam uma tendência muito acentuada pela Lei de Drogas, sancionada em 2006: crimes relacionados a drogas são uma das principais causas do encarceramento feminino no Brasil. Quase metades dos processos de execução são por tráfico de drogas. Na fase de conhecimento, esse número é de 37%.

A pena de multa para o tráfico de drogas é uma das mais altas, podendo ultrapassar os X milhões de reais. Por mais que o recente entendimento dos Tribunais Superiores seja de isentar do pagamento pessoas pobres, as decisões não trouxeram segurança jurídica para definir quem pode ou não ser isento da multa. Na prática, porém, a jurisprudência pode se tornar letra morta. A mesma coisa com o indulto natalino de 2023: pela primeira vez, o decreto presidencial contemplou pessoas hipossuficientes condenadas ao pagamento de multas de até R$ 20 mil. Falta, no entanto, colocar a decisão em prática.

É nesse sentido que o Instituto Pro Bono reforça seu compromisso com a garantia de direitos e mobiliza mais de XX advogados voluntários para que decisões favoráveis sejam, de fato, aplicadas às pessoas que têm direito a elas.

Atualmente, o projeto de atendimento a pessoas egressas do cárcere recebem demandas jurídicas encaminhadas por 4 organizações da sociedade civil. Elas atuam exclusivamente com mulheres encarceradas e egressas na garantia de direitos e acolhimento dessa população. Conheça as organizações:

Nós por nós (instagram.com/nos.por.noss)
⁠Casa Flores (instagram.com/casaflores.org.br)
⁠CAEF mulher e diversidade
⁠Passarela Alternativa (instagram.com/passarelalternativa)