O IPB propôs uma tese, aprovada em pré-contexto da DPESP, que busca extinguir a punibilidade de pessoas que já terminam de cumprir pena privativa de liberdade, mas não quitaram o valor da pena de multa.
A redação completa aprovada pode ser lida abaixo:
Súmula: Terão extinta a punibilidade, após o término do cumprimento da pena privativa de liberdade, as pessoas condenadas à pena de multa, desde que esta não supere o valor mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, estabelecido em ato do Ministro de Estado da Fazenda, ou que não tenham capacidade econômica de quitá-la, ainda que supere tal valor.
Se a proposta for definitivamente aprovada, ela se tornará a tese institucional da Defensoria Pública de São Paulo, direcionando a atuação do órgão nesse tema.