Notícias
STF garante posse em concurso público em caso de condenação penal transitada em julgado
probono18.01.2024 19h30
O Supremo Tribunal Federal acaba de julgar o Tema 1190, que garante a posse em cargo público, após aprovação em concurso, de pessoa com os direitos políticos suspensos em razão de condenação criminal transitada em julgado.
O relator, Ministro Alexandre de Moraes, destacou em seu voto que “todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego”, concluindo, portanto, que vedar o trabalho às pessoas condenadas por infração penal transitada em julgado o seria ferir pactos internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil é signatário.
No julgamento, destacou-se, ainda, que o Estado e a sociedade têm a responsabilidade de proporcionar meios para que essas pessoas se reintegrem à sociedade.
A decisão é um modesto, mas importante passo, num contexto em que apenas 34% da população prisional tem a oportunidade de trabalhar (INFOPEN, 2021) e no qual egressos enfrentam enormes desafios na busca por emprego formal, muitas vezes devido à pendência de pena-multa.
Um levantamento do JUSTA analisou o orçamento de 12 estados brasileiros e constatou que: para cada R$ 4.389 gastos com polícias, R$ 1.050 foram gastos com o sistema penitenciário e apenas R$ 1 foi investido em políticas para egressos.
Com o Mutirão Sobreviventes do Cárcere e seus Familiares, o Instituto Pro Bono ataca este problema. Desde 2021, atende cerca de 300 pessoas em conflito com a Justiça, realizando também pedidos pela declaração de extinção da punibilidade (a partir do reconhecimento da condição de pobreza e impossibilidade de pagamento da multa). Dessa forma, o IPB atua pela efetivação de direitos do egresso, contribuindo para a sua reinserção.