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STF garante posse em concurso público em caso de condenação penal transitada em julgado

probono

18.01.2024 19h30

STF garante posse em concurso público em caso de condenação penal transitada em julgado

O Supremo Tribunal Federal acaba de julgar o Tema 1190, que garante a posse em cargo público, após aprovação em concurso, de pessoa com os direitos políticos suspensos em razão de condenação criminal transitada em julgado.

O relator, Ministro Alexandre de Moraes, destacou em seu voto que “todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego”, concluindo, portanto, que vedar o trabalho às pessoas condenadas por infração penal transitada em julgado o seria ferir pactos internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil é signatário.

No julgamento, destacou-se, ainda, que o Estado e a sociedade têm a responsabilidade de proporcionar meios para que essas pessoas se reintegrem à sociedade.

A decisão é um modesto, mas importante passo, num contexto em que apenas 34% da população prisional tem a oportunidade de trabalhar (INFOPEN, 2021) e no qual egressos enfrentam enormes desafios na busca por emprego formal, muitas vezes devido à pendência de pena-multa.

Um levantamento do JUSTA analisou o orçamento de 12 estados brasileiros e constatou que: para cada R$ 4.389 gastos com polícias, R$ 1.050 foram gastos com o sistema penitenciário e apenas R$ 1 foi investido em políticas para egressos.

Com o Mutirão Sobreviventes do Cárcere e seus Familiares, o Instituto Pro Bono ataca este problema. Desde 2021, atende cerca de 300 pessoas em conflito com a Justiça, realizando também pedidos pela declaração de extinção da punibilidade (a partir do reconhecimento da condição de pobreza e impossibilidade de pagamento da multa). Dessa forma, o IPB atua pela efetivação de direitos do egresso, contribuindo para a sua reinserção.