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Nota pública: organizações denunciam Tribunal de Justiça por atuar sem imparcialidade, como julgador e parte
probono14.09.2018 16h37
A Conectas Direitos Humanos, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM, o Instituto Pro Bono, o Instituto Terra, Trabalho e Cidadania – ITTC e a Pastoral Carcerária Nacional, vêm, a público, denunciar as atitudes do Poder Judiciário paulista tomadas no âmbito da Ação Indenizatória nº 1008488-20.2017.8.26.0037 que ferem a garantia constitucional de acesso a uma prestação jurisdicional justa, imparcial e independente.
A ação foi apresentada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, requerendo a condenação solidária da Fazenda Pública Estadual e do Juiz de Direito da Vara de Execuções Criminais de Araraquara/SP ao pagamento de indenização por dano moral suportado em razão de prisão ilegal. O curso do processo, no entanto, é marcado por decisões que, explicitamente, demonstram a parcialidade do Poder Judiciário paulista, bem como o sistemático impedimento de acesso à justiça e ao devido processo legal.
Diversos obstáculos injustificados foram criados ao regular andamento do processo. Citam-se aqui o aceite, sem prévia oitiva do autor, da Associação Paulista dos Magistrados como assistente simples, e do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJ/SP como amicus curiae para ingresso em ação cuja competência é do próprio Tribunal. E a despeito desta habilitação, que deixa claro o interesse parcial na improcedência da ação, o TJ/SP continua a ser o responsável por todos os atos processuais e pelo julgamento dos recursos apresentados no caso.
De tão atípicos, tais fatos têm sido amplamente noticiados nos principais veículos de comunicação, além de terem ensejado pedido de providências ao Conselho Nacional de Justiça. O deferimento do órgão julgador como amicus curiae insere dúvidas substanciais no que tange à imparcialidade e à independência do juízo e do Tribunal de Justiça local, especialmente quando o mesmo acesso é negado, sem qualquer fundamentação, às organizações da sociedade civil.
O direito de participação das organizações da sociedade civil signatárias da presente nota foi negado pelo indeferimento de seus pedidos de habilitação como amici curiae, em um claro processo de fechamento do Tribunal de Justiça aos mecanismos de democratização do judiciário. Em ambas as instâncias, limitou-se a argumentar pelo não cumprimento das condições previstas no artigo 138 do Código de Processo Civil, inclusive deixando de mencionar o Instituto Pro Bono em decisão de indeferimento recente. Ve-se, assim, que o deferimento da intervenção de amicus curiae neste processo está condicionado ao alinhamento do interveniente com a defesa do magistrado processado.
A imparcialidade é essencial para a credibilidade do Poder Judiciário e de suas decisões, além de fundamental para garantir a reparação de danos causados por erros judiciários, como a manutenção de uma prisão ilegal. Há que se lembrar, também, que a garantia constitucional do acesso à justiça só pode ser concretizada se houver efetividade e eficácia da tutela jurisdicional, já que a mera existência formal de recursos não é suficiente para garantir um verdadeiro acesso à justiça.
A obrigação do Estado em garantir prestação jurisdicional é direito de qualquer cidadão, além de condição para a existência de um Estado Democrático de Direito. A imposição de óbices à reparação dos danos suportados em decorrência de prisão indevida resulta em tripla punição, que não pode ser admitida nem tratada com descaso ou parcialidade pelo Poder Judiciário paulista.
Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM
Conectas Direitos Humanos
Instituto Terra Trabalho e Cidadania – ITTC
Instituto Pro Bono
Pastoral Carcerária Nacional