Em resolução publicada em dezembro de 2019 no Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o trabalho voluntário será considerado em futuros concursos de carreiras no Ministério Público.
Como requisito para esse tempo de serviço é necessária a prova de prática reiterada de atos que demandem a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos para fins de comprovação de atividade jurídica.
A Resolução CNMP nº 40/2009 passará a vigorar acrescido do inciso IV, segundo o qual será considerada atividade jurídica, desempenhada exclusivamente após a conclusão do curso de bacharelado em Direito, o exercício de serviço voluntário que exija a prática reiterada de atos que demandem a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos, pelo período mínimo de quatro horas semanais durante um ano.
O conselheiro Valter Shuenquener conselheiro do CNMP destaca que, “considerando que os programas de serviço voluntário vêm se multiplicando, não há por que restringir o reconhecimento da atividade jurídica desempenhada somente aos concursos do Ministério Público onde o voluntário atuou. Ademais, também não é razoável estabelecer distinções entre os programas de serviço voluntário oferecidos pelo Ministério Público e os capitaneados pelo Poder Judiciário ou pela Defensoria Pública”
O Instituto Pro Bono comemora a decisão uma vez que o trabalho pro bono passa a ser reconhecido por órgãos do sistema judiciário e também pela sociedade.
Veja aqui a íntegra da resolução.