A prisão por meio de provas obtidas através da invasão de domicílio é considerada ilegal pelo Superior Tribunal de Justiça.
A anulação da prisão foi considerada após pedido da Defensoria Pública de São Paulo (DPE-SP) em um caso em que, após denúncia anônima, a polícia ingressou na residência do acusado, sem estar na posse de um mandado judicial. Após a busca e apreensão, foram encontradas drogas na casa e o acusado foi preso.
A Defensoria impetrou recurso de habeas corpus (HC 496.420), utilizando o art. 240 do Código de Processo Penal, que exige fundadas razões para justificar o ingresso sem autorização judicial em uma residência. Inclusive, a própria Constituição prevê em seu artigo 5º, XI, prevê a proteção de domicílio, somente autorizado no caso de flagrante delito. No caso, a única justificativa foi a denúncia anônima, que inclusive não constava nos autos.
O defensor público Ricardo Lobo da Luz, responsável pelo caso, também sustentou o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a licitude de entrada forçada em domicílio sem autorização judicial aconteça apenas quando há fundadas razões, sob pena de nulidade dos atos praticados pela autoridade policial. Para ele, “como não houve qualquer colheita de prova que autorizasse considerar a existência de fundadas razões sobre a existência de entorpecente naquela residência, houve clara violação ao postulado no art. 5º, inciso XI da Constituição Federal, bem como ao Pacto de São José da Costa Rica, ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, e, por fim, ao art. 240 do Código de Processo Penal”.
Na decisão, a relatora Ministra Laurita Vaz considerou nulas as provas obtidas mediante busca e apreensão domiciliar e concedeu habeas corpus para colocar o réu em liberdade, determinando a prolação de nova sentença, excluídas as provas ilícitas.
Uma das teses de defesa do projeto Audiência de custódia, em que advogados voluntários atuavam na defesa de pessoas presas em flagrante, era a de que prisões em flagrante feitas com base na busca e apreensão sem fundamento ou justificativa são ilegais.