22.04.2020
Auxílio doença: saiba as regras e como receber
O auxílio doença é um benefício da Previdência Social para quem possui uma incapacidade total, porém, temporária, que o impede de trabalhar por um certo período, normalmente de um a três meses, mas podendo se estender por um período maior.
Quem pode receber o auxílio doença?
Para ter acesso ao benefício devem ser cumpridos três requisitos:
- Carência: a carência é a quantidade mínima de contribuições previdenciárias para acessar um benefício. No caso do auxílio-doença são necessários 12 meses de contribuição.
ATENÇÃO: a carência pode ser dispensada no caso de algumas doenças específicas.
- Qualidade de segurado: a qualidade de segurado é obtida a partir do momento em que o interessado está inscrito no INSS e contribui mensalmente para a Previdência Social.
ATENÇÃO: Caso você deixe de contribuir para o INSS é possível manter a qualidade de segurado por certo período, chamado “período de graça”. No caso do auxílio doença, a qualidade de segurado é mantida enquanto a pessoa continuar recebendo o benefício e por até 12 meses após parar de recebê-lo. Isso significa que, durante esses 12 meses, caso o interessado volte a precisar do auxílio-doença, ele poderá requere-lo, mesmo sem estar contribuindo. Passados esses 12 meses, para retomar a qualidade de segurado a pessoa deve voltar a realizar as contribuições para o INSS e cumprir com o período de carência.
- Incapacidade para trabalhar: a incapacidade pode ser causada por doença ou física (braço quebrado, por exemplo) e deve impedir a pessoa de cumprir com as suas funções no trabalho.
ATENÇÃO: No caso de trabalhadores empregados com carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento do trabalho são custeados pelo empregador. Caso após esse período a incapacidade para o trabalho continue, você poderá dar entrada no pedido de auxílio-doença.
Como faço para receber o auxílio-doença?
- Uma vez cumprido os requisitos para receber o auxílio-doença, você poderá requerê-lo pela plataforma digital do INSS, o Meu INSS.

- Após a solicitação do benefício, será necessário comparecer a uma perícia médica no INSS, para confirmar a incapacidade para o trabalho.
COVID-19: Em razão do estado de calamidade pública, a realização de perícias pelo INSS está suspensa. A incapacidade poderá ser comprovada por meio de atestado a ser anexado no pedido feito no Meu INSS.
Quais foram as principais alterações de regras e atendimentos devido a pandemia de COVID 19?
- Em razão do COVID 19, o INSS está autorizado a antecipar o valor de um salário mínimo (R$1045,00) mensalmente, nos próximos três meses para todas as solicitações de auxílio-doença. Para ter direito a antecipação, contudo, você deve demonstrar o cumprimento da carência e apresentar atestado.
ATENÇÃO: O atestado a ser anexado na solicitação do benefício deve conter as seguintes informações:
- estar legível e sem rasuras
- conter a assinatura e carimbo do médico, com registro do CRM;
- informações sobre a doença ou, preferencialmente, indicação do CID (Classificação Internacional de Doenças)
- conter o prazo estimado para repouso necessário.
Fonte: Previdência, INSS
Confira mais informações sobre essa pandemia em nosso compilado de ações durante essa pandemia

O material foi compilado a partir de pesquisa realizada pelas advogadas e advogados voluntários da Atuação em Comunidades do Instituto Pro Bono.