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Cartilha informa a migrantes e refugiados quais são seus direitos em Audiência de Custódia
probono27.09.2022 12h48
Lançamento do material contou com a presença do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski
A Cartilha “Migrantes, Refugiados e Audiência de Custódia” foi lançada no dia 26 de agosto, em São Paulo, com a participação do Ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski e apresenta os direitos dos presos estrangeiros provisórios. O material foi elaborado por uma parceria entre Instituto Pro Bono, escritório Tauil & Chequer Advogados associado a Mayer Brown, Cyrus C. Vance Center, New York City Bar e BNY Mellon, com apoio do Chubb Rule of Law Fund e da FAAP (Fundação Armando Alvares Penteado).
Rompendo barreiras do idioma e cultura, a cartilha tem como objetivo não apenas informar os estrangeiros de seus direitos, mas também auxiliar o Judiciário e seus atores, acusação e defesa, em como atuar em consonância com a legislação nacional e internacional, e de forma assertiva, nestes casos específicos.
Traduzido inicialmente para três idiomas, o documento auxilia operadores do direito e presos estrangeiros provisórios sobre como funcionará o primeiro encontro com um juiz, quais solicitações ele poderá fazer e quais direitos possui. A introdução da cartilha foi redigida pelo Ministro do STF, Ricardo Lewandowski.
A Audiência de Custódia é um procedimento formal da Justiça brasileira que analisa as condições legais das prisões em flagrante. Nela, o preso se encontra pela primeira vez com um juiz, que verifica se a prisão se faz necessária, ou se o acusado deve responder em liberdade. Pela lei, essa audiência deverá ocorrer em até 24 horas após o flagrante.
Nos casos em que o preso em flagrante for estrangeiro, a audiência de custódia poderá ser usada para que ele solicite, por exemplo, que a autoridade consular de seu país seja informada de sua prisão.
Para estrangeiros, principalmente os que não conhecem com profundidade a língua portuguesa ou a legislação nacional, esta etapa é decisiva. É a oportunidade que eles possuem de contar sua versão sobre os fatos (sobretudo com relação à abordagem policial), conversar com um advogado, informar doenças crônicas ou graves, se possuem o status de refugiado, além de terem o direito de receber o auxílio de um intérprete.
Uma dúvida comum entre os estrangeiros é o que acontecerá com eles após a prisão. Muitos acreditam que sua expulsão do país será imediata. Contudo, a legislação nacional prevê a possibilidade de o acusado permanecer em solo brasileiro caso tenha filhos nascidos no país ou que tenha recebido a condição de refugiado.
“A audiência de custódia é instrumento essencial na luta contra o encarceramento em massa no Brasil, pois ela evita a manutenção de uma pessoa presa de maneira ilegal, além de ser uma oportunidade de denunciar a ocorrência de qualquer tipo de violência ou tortura no momento da prisão”, explica Rebecca Groterhorst, coordenadora de projetos do Instituto Pro Bono. “No Brasil, a violação de direitos, como tortura e maus tratos, pode acontecer no ato da prisão, tornando-a ilegal”, conclui.
Perspectiva de gênero
A Cartilha “Migrantes, Refugiados e Audiência de Custódia” aponta ainda a perspectiva de gênero que deve ser observada nas prisões em flagrante de mulheres. As acusadas devem permanecer separadas dos homens, em estabelecimentos destinados ao sexo feminino. E as que possuírem filhos poderão indicar um responsável para os cuidados com os menores de idade, além de uma avaliação de se a prisão não fere os direitos da criança.
Se a mulher estiver grávida, ou com filho recém-nascido, ela deverá receber o tratamento adequado que permita os cuidados pré-natal e pós-natal, bem como permanecer com o bebê, respeitando o período de amamentação. A mãe também deverá ser consultada caso exista a possibilidade de enviar a criança para o país de origem, e nos casos em que há acordos internacionais com o Brasil, também existe a possibilidade de que os dois retornem ao país de origem.
As pessoas LGBTQ+ também possuem direitos específicos e podem solicitar o aprisionamento dentro de sua preferência. No caso de mulheres transexuais, elas têm o direito de tratamento igual ao das demais mulheres em privação de liberdade, além de serem chamadas pelo nome social e usar roupas de sua preferência, seja masculina ou feminina. Para travestis e gays em prisões masculinas, deve existir a destinação a espaços específicos para estes grupos.