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Escritórios que atuam pro bono podem divulgar sua logomarca no site dos atendidos, de acordo com ementa do Código de Ética
probono26.04.2018 16h17
A ementa publicada pela 1ª Turma de Ética e Disciplina da seccional de São Paulo da OAB definiu a interpretação sobre a divulgação da marca do escritório de advocacia no site da entidade sem fins lucrativos atendida. Ela determina que a divulgação da advocacia pro bono é permitida, desde que não seja para fins político-partidárias, eleitorais ou como captação de clientela.
Para o colegiado, “a inclusão da marca do escritório de advocacia no site da entidade que atende ou dos projetos que esta apoia não tem, em princípio, caráter mercantil ou publicitário, nem tampouco permite presumir que o escritório advoga em caráter pro bono para aquela entidade; ao contrário, tem o intuito apenas de demonstrar que aquela instituição social recebe o seu apoio, que pode se dar por vários modos, sem qualquer alusão à advocacia pro bono. Dessa forma, é possível concluir que não configura infração ética divulgar apoio a um projeto social para o qual sejam prestados serviços jurídicos gratuitos por tratar-se de divulgação genérica, permitida pela lei”.
Confira a ementa na íntegra, clicando aqui.