O cadastro da entidade já é suficiente para obter atendimento jurídico gratuito?
probono02.09.2022 15h14
Não. O Instituto Pro Bono realiza um processo de triagem para avaliar se a organização cadastrada se encaixa nos critérios, definidos pela OAB, para o atendimento jurídico gratuito: ser uma entidade sem fins lucrativos, sem finalidade político-partidária e sem recursos para custear um advogado(a).