entidade sem fins lucrativos

Um dos três tipos de organizações da sociedade civil previstos no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC (Lei

probono

12.09.2022 14h45

Um dos três tipos de organizações da sociedade civil previstos no Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC (Lei 13.019/2014), a entidade sem fins lucrativos tem como característica o fato de não distribuir lucros entre seus membros e que utilize todos seus recursos na execução de suas atividades e projetos.
Uma entidade sem fins lucrativos, portanto, pode realizar a venda de produtos ou serviços, desde que os valores arrecadados sejam revertidos inteiramente para o custeio de suas atividades. Isso inclui a remuneração de dirigentes, desde que respeitados os limites legais.

IMPORTANTE: a legislação prevê algumas regras para a remuneração de dirigentes e a entidade precisa estar ciente que isso pode impactar o seu acesso a isenções tributárias e à inscrição em conselhos municipais.

Os dois principais modelos de entidades sem fins lucrativos são:
i) Associação sem fins lucrativos: a associação é a união de um grupo de pessoas que se junta para dedicar esforços a uma missão ou objetivo em comum;
ii) Fundação: a fundação, por outro lado, corresponde a um conjunto de bens que é destinado à concretização de um determinado objetivo.